TERAPÊUTICA – DIREITO DE CONTINUIDADE E OS PLANOS DE SAÚDE!

terapêutica

O descredenciamento de profissionais, clínicas ou hospitais pelos planos de saúde pode resultar em prejuízo à terapêutica.

Neste caso de interrupção do tratamento, o que estabelece os direitos do consumidor?

É direito dos usuários dos planos de saúde a manutenção da rede credenciada.

É também direito do consumidor a continuidade do tratamento médico.

Como fazer valer este direito?

terapêutica
terapêutica

PLANO DE SAÚDE E MANUTENÇÃO DA REDE CREDENCIADA

A Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros de saúde, estabelece o direito de manutenção da rede credenciada.

Quando você contrata um plano de saúde sua decisão se baseia também, entre outros fatores, na qualidade.

Você quer saber: quem são os médicos, laboratórios, clínicas e hospitais credenciados?

Por esse motivo, segundo a legislação, há um compromisso do plano médico ou odontológico:

  • deverá manter os mesmos médicos e hospitais ao longo da vigência do contrato.

Por lógico, em algumas situações extremas, se faz necessária a substituição.

Nestas situações específicas o consumidor terá direito à manutenção da qualidade.

A substituição de profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais deverá ocorrer com qualidade equivalente.

Também possui o direito de ser avisado da substituição com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

TERAPÊUTICA – PLANO DE SAÚDE E O DIREITO DE CONTINUIDADE

Mas o que dizer se a substituição do profissional, clínica ou hospital ocorrer com interrupção do tratamento médico ou da terapêutica?

Saiba que este questionamento do consumidor tem sido cada vez mais constante.

De fato, em situações de terapia de custo elevado, há uma tentativa dos planos de saúde de substituir clínicas e hospitais.

Fazem a substituição à revelia do consumidor.

Contudo, a Lei 9.656/1998 deixa claro os direitos quando a substituição ocorrer durante período de internação.

Nestes casos, segundo os direitos do consumidor:

  1. o estabelecimento obriga-se a manter a internação;
  2. e a operadora a pagar as despesas até a alta hospitalar.

Evidente, portanto, que o consumidor possui o direito de continuidade da terapêutica.

Mas o que ocorre se o consumidor estiver em tratamento, mas não internado?

Realmente, a legislação não é específica e cada caso é um caso.

Mesmo assim, certo é que a transferência poderá afetar a qualidade do tratamento.

Por esse motivo, entendemos que não poderá haver alteração de clínica ou profissional enquanto o médico não considerar encerrado o tratamento médico.

DIREITO DE CONTINUIDADE DA TERAPÊUTICA – COMO FAZER VALER SEUS DIREITOS?

Se você está sendo pressionado pelo plano de saúde a mudar de clínica ou hospital com prejuízo à terapêutica, faça valer seus direitos.

Denúncias poderão ser feitas à ANS – Agência Nacional de Saúde, que possui poderes de obrigar o Plano de Saúde a dar continuidade ao tratamento médico.

Também você poderá buscar um advogado de sua confiança para buscar proteção judicial.

Judicialmente o plano de saúde poderá ser coagido a manter a terapêutica com os mesmos profissionais e ressarcir eventuais prejuízos.