REDE CREDENCIADA E PLANO DE SAÚDE – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Plano de Saúde e Rede Credenciada

O consumidor que contrata um plano de saúde se preocupa com a rede credenciada disponível!

Também, a vítima de erro médico indaga se o plano de saúde possui responsabilidade jurídica por seus médicos e hospitais.

É direito do consumidor o esclarecimento sobre os serviços médicos disponíveis e os profissionais ou instituições que os prestam.

Neste post você vai entender:

  • O que dizer da substituição de médicos, hospitais e laboratórios?
  • A operadora do plano poderá substituí-los livremente?
  • O que dizer do erro médico?
  • O plano também possui responsabilidade?

 

Plano de Saúde e Rede Credenciada
Plano de Saúde e Rede Credenciada

 

REDE CREDENCIADA E DIREITOS DO CONSUMIDOR:

Pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) há um compromisso do plano médico ou odontológico de manter a rede credenciada.

O paciente tem a justa expectativa de ser atendido pelos mesmos médicos e hospitais ao longo da vigência do contrato.

O usuário ou consumidor possui os seguintes direitos:

  1. Manutenção da qualidade com substituição equivalente da rede credenciada;
  2. Ser previamente avisado da substituição com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

O direito é importante para que possa decidir se manterá o vínculo com o plano de saúde.

Também evitará surpresas com eventual recusa no atendimento.

Lei 13.003/2014 torna obrigatório o aviso antecipado ao consumidor com no mínimo 30 (trinta) dias.

Por esse motivo, o plano de saúde poderá ser condenado a indenizar prejuízos do paciente pela não comunicação antecipada.

É que o consumidor não é obrigado a tolerar a diminuição da qualidade dos serviços contratados.

Também a operadora sempre é responsável por eventual falha do serviço de cobertura médica.

ERRO MÉDICO DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS –

O plano de saúde é responsável por eventual erro médico dos profissionais credenciados.

Se houve erro com danos ao paciente, poderá exigir indenização do profissional, do laboratório ou hospital.

Poderá também, se preferir, demandar em Juízo contra a operadora do plano de saúde.

Por esse motivo, recomenda-se ao consumidor que fique atento à qualidade da rede credenciada de seu plano.

Denúncias e reclamações poderão ser encaminhadas à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar se necessário.

Havendo prejuízos ou erro médico poderá consultar um advogado de sua confiança para analisar sua situação.

Este profissional poderá dar um parecer sobre eventual ação indenizatória contra os responsáveis pelo erro profissional.