IMÓVEL COM DEFEITO – QUAL PRAZO DE RECLAMAÇÃO?

imóvel com defeito

Imóvel com defeito é sinônimo de decepção:

  1. péssimo acabamento,
  2. materiais de qualidade inferior,
  3. problemas estruturais,
  4. áreas públicas não entregues,
  5. caixas d’água contaminadas, entre outros,

deixam o consumidor sem saber o que fazer.

  • Nestes casos quais os direitos do consumidor?
  • Qual o prazo de reclamação de defeitos em imóvel novo?
imóvel com defeito
imóvel com defeito

IMÓVEL COM DEFEITO E PRAZOS DE GARANTIA:

Há o prazo obrigatório de 90 (noventa) dias de garantia.

Este prazo legal se aplica a todas as situações de compra de imóvel novo.

Para defeitos evidentes este prazo de garantia inicia da data de entrega do bem ao cliente.

Mas o que dizer dos defeitos que se manifestam posteriormente porque ocultos no momento da entrega do imóvel?

Nestes casos o prazo inicia a partir do momento em que o defeito se torna evidente.

Observe o seguinte:

Quando o imóvel é adquirido de construtoras com boa reputação geralmente é oferecida a garantia com prazos maiores.

Por esse motivo recomendamos ao consumidor que preste atenção ao contrato e aos termos de garantia da construtora.

Guarde estes documentos que podem estabelecer prazos mais favoráveis.

IMÓVEL COM DEFEITO – COMO RECLAMAR?

A reclamação descrevendo o defeito e solicitando o conserto poderá ser encaminhada para a construtora diretamente.

O cliente poderá solicitar a assistência técnica através dos canais de atendimento guardando os números de protocolo.

Poderá também ser remetida por correspondência escrita com Aviso de Recebimento.

Recomendamos ao consumidor que guarde todos os comprovantes dessa solicitação.

Os documentos servem para provar, se necessário, que a reclamação foi realizada dentro do prazo.

Não havendo reparo no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da reclamação o cliente poderá buscar seus direitos.

Sugerimos buscar um advogado imobiliário de sua confiança para ação judicial indenizatória contra a construtora.

DEFEITOS NÃO SE CONFUNDEM COM DANOS!

O consumidor que adquire imóvel novo pode se deparar com situações de prejuízo superior à simples assistência técnica do fabricante.

É o caso de imóveis com defeitos estruturais severos ou construídos em áreas inadequadas, como contaminação, por exemplo.

Nestes casos, recomendamos que procure um advogado logo no início para evitar a perda de direitos.

Em situações complexas é importante que o consumidor não tome decisões precipitadas ou por impulso.

Mas para decisões conscientes é necessária orientação jurídica.

Nestes casos é importante que o advogado analise inclusive eventual responsabilidade da instituição financeira no caso de imóveis financiados.