SINISTRO – QUAL O PRAZO DE CONSERTO DO VEÍCULO PELA SEGURADORA?

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Sinônimo de prejuízo, o sinistro de veículo resulta numa tremenda dor de cabeça.

O consumidor se depara com o prejuízo do conserto, mesmo que limitado à franquia do seguro.

O atraso no reparo, a falta de peças e despesas com aluguel ou transporte, também prejudicam o segurado.

Para os profissionais liberais ou autônomos pode acontecer diminuição temporária da renda.

De fato, o veículo é também ferramenta de trabalho.

Por esse motivo, muitos consumidores perguntam:

  • Qual o prazo de conserto pela seguradora?

 

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SINISTRO – QUAL O PRAZO DE CONSERTO PELA SEGURADORA?

A Circular 256/2004 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) assim dispõe:

Art. 33 (…)

  • 1.º – Deverá ser limitado prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no caput deste artigo, (…)

Com base na Circular, Juízes e Tribunais têm entendido que o prazo é 30 (trinta) dias.

Observe que este prazo é o limite máximo.

Talvez a seguradora ou a oficina credenciada prometam o conserto num prazo menor.

Neste caso sugerimos que o consumidor guarde os documentos que comprovam a promessa.

No caso de atendimento digital anote os protocolos de atendimento e solicite a gravação da conversa.

A guarda do documento é indispensável para fazer valer seu direito.

ATRASO NO CONSERTO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Se a seguradora não cumpriu o que prometeu o consumidor tem o direito de ser ressarcido.

Neste caso o prejuízo deve ser real e comprovado com documentos.

Se necessário locar um veículo por causa do atraso o consumidor deverá comprovar a despesa.

Deverá guardar os contratos e recibos como prova.

Também poderá guardar os recibos das despesas com transporte.

Havendo privação do veículo como instrumento de trabalho, documentos idôneos podem comprovar a diminuição da renda.

A guarda dos contratos e recibos é essencial para cobrar o prejuízo da seguradora.

ATRASO NO CONSERTO – COMO RECLAMAR?

É possível tentar resolver o problema amigavelmente com ressarcimento dos danos.

Para isso o segurado poderá usar o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente – da seguradora.

Poderá reclamar e já solicitar o ressarcimento do prejuízo.

Logo no início do atendimento a seguradora fornecerá um número de protocolo.

Anote e guarde bem esse número, a data e o horário de atendimento.

É a comprovação eletrônica de que a reclamação ou o pedido foi formalizado.

Também servirá para acompanhar o resultado da demanda.

No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da reclamação o SAC precisará resolver o problema.

Se não acontecer ou não houver retorno, não compensa ficar realizando novos chamados ou novas reclamações.

Você poderá imediatamente contatar a Ouvidoria da seguradora.

Para esta segunda reclamação você deverá obrigatoriamente fornecer o número de protocolo do atendimento anterior.

ATRASO NO CONSERTO – O CONSUMIDOR TEM DIREITO A DANOS MORAIS?

Uma demora anormal e injustificada no reparo do veículo poderá ser considerada ato ilícito grave.

Não é difícil encontrar consumidores que ficaram privados do automóvel por meses.

Saiba que nos casos de acentuada demora é possível buscar a Justiça para indenizações por dano moral.

Neste caso, recomendamos que procure um advogado de sua confiança para orientá-lo no ressarcimento de danos.

POR QUE PROCURAR UM ADVOGADO?

Se não resolvido o problema amigavelmente, o Poder Judiciário sempre poderá ser demandado.

Afinal o acesso à Justiça é direito de todo o cidadão.

Contudo, fique atento pois você precisará obrigatoriamente de assessoria profissional.

Também, por tentar resolver o problema administrativamente guardando todos os comprovantes você fortalecerá os fundamentos de seu pedido em ação judicial.