EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – O HERDEIRO PODE SER COBRADO?

proteção veicular e seguro

É frequente a cobrança pelos bancos da dívida de empréstimo consignado dos herdeiros do falecido.

Querem aproveitar, por exemplo, da pensão por morte transferida ao dependente!

Além de cobrar dos herdeiros chegam à situação extrema de inscrever o falecido e os herdeiros como inadimplentes nos cadastros SPC e SERASA.

Neste caso, quais os direitos do consumidor?

Quem paga as dívidas com o falecimento do devedor?

empréstimo consignado
empréstimo consignado

 

QUEM PAGA AS DÍVIDAS COM O FALECIMENTO DO DEVEDOR?

Em regra, se o falecido deixou patrimônio os herdeiros legais se beneficiarão dos bens depois de quitadas as dívidas.

Ou seja, as dívidas não se transferem nem são cobradas dos herdeiros, mas do patrimônio deixado pelo devedor.

A partilha dos bens e o pagamento das dívidas são realizados através do procedimento de inventário extrajudicial ou inventário judicial.

Se o falecido não deixou bens, apenas dívidas, as dívidas não são automaticamente de responsabilidade dos herdeiros.

Há exceção nas situações em que o herdeiro contratou a dívida conjuntamente com o falecido.

O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ACOMPANHA A PENSÃO POR MORTE?

Se o falecido contratou empréstimo consignado e deixou dependentes, o direito ao benefício da pensão por morte não torna o herdeiro devedor da dívida original.

Nesta hipótese há legislação específica, com uma regra mais benéfica em relação às demais dívidas do falecido:

Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha. (Lei 1046 de 2 de janeiro de 1950)

Pela interpretação da norma, a dívida do empréstimo consignado extingue-se com o óbito.

Não há responsabilidade do herdeiro pelo pagamento, nem cobrança no patrimônio deixado pelo falecido.

Importante destacar que no caso dos benefícios previdenciários o próprio INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social reconhece que o empréstimo consignado não se transmite aos herdeiros.

É o artigo 3.°, § 4.º, da Instrução Normativa 39 de 18.06.2009:

4º. A autorização, por escrito ou por meio eletrônico, para a efetivação da consignação, retenção ou constituição de Reserva de Margem Consignável - RMC, valerá enquanto subscrita pelo titular do benefício, não persistindo, por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes.
cobranças indevidas
cobranças indevidas e direitos

 

COBRANÇAS INDEVIDAS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Se você como herdeiro está sendo cobrado por dívidas do falecido fique atento aos Direitos do Consumidor.

Poderá buscar orientação nos órgãos e associações de defesa do consumidor ou através de um advogado de sua confiança.

Aquele que está sendo cobrado indevidamente tem o direito que as cobranças cessem e o ressarcimento de eventuais valores pagos.

Tem também direito à indenização por dano moral na hipótese de inscrição negativa nos órgãos de crédito, como SPC ou SERASA.