COBRANÇA DE DÍVIDAS – QUAIS OS LIMITES E OS DIREITOS DO INADIMPLENTE?

cobrança de dívidas

É correto e honesto que as dívidas sejam pagas! Para isso existem instrumentos de cobrança de dívidas legítimos à disposição do credor.

O problema é que muitos credores querem causar constrangimento no devedor.

Telefonam ao inadimplente em seu local de trabalho, para amigos e parentes, e deixam recados sobre as dívidas.

Há também a cobrança digital, com mensagens gravadas, que importunam o devedor com ligações periódicas.

É assim mesmo?

  • Quais os direitos do credor e os direitos do inadimplente?

Neste post você vai entender:

  • A cobrança de dívidas tem limites?
  • O devedor tem o direito de não ser importunado com as cobranças?
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QUAIS OS DIREITOS DO CREDOR?

O credor tem todo o direito de cobrar as dívidas legítimas e devidamente documentadas.

Poderá:

  • notificar o devedor para pagamento,
  • inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA,
  • realizar o protesto extrajudicial se houver título de crédito
  • ou ingressar com a ação judicial apropriada para a cobrança.

QUAIS OS DIREITOS DO INADIMPLENTE?

O inadimplente, por sua vez, tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça, conforme artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

É interessante que a cobrança vexatória, com ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou que interfira no trabalho ou no descanso do consumidor, constitui crime.

Veja o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

Observe que a prática massificada das empresas de cobrança de telefonar para o local de trabalho do inadimplente ou para amigos e parentes, deixando recados e causando-lhe constrangimento, constitui crime.

O mesmo raciocínio se aplica a telefonar para o consumidor constantemente, nos horários de almoço, à noite e nos finais de semana, interferindo em seus horários de descanso.

COBRANÇA DE DÍVIDAS – COMO SE PROTEGER?

Em situações de abuso, o consumidor poderá providenciar um boletim de ocorrência.

Poderá fazer uma denúncia criminal contra a empresa de cobrança.

Poderá também ingressar com ação indenizatória pedindo danos morais.

Outra situação não menos comum e pior do que o constrangimento é o credor se sentir no direito de segurar um documento pessoal ou um bem do inadimplente para força-lo no pagamento da dívida.

Imagine por exemplo um consumidor que leva seu automóvel para conserto em uma empresa de manutenção mecânica.

A empresa deverá preventivamente:

  • documentar a entrada do veículo,
  • obter a autorização do consumidor para a realização dos serviços com aprovação do orçamento,
  • prestar todas as informações de forma clara e documentada
  • se necessário, exigir garantias de pagamento, como títulos de crédito, assinatura em contratos, etc.

No entanto, não poderá, em nenhuma hipótese, segurar o veículo se o cliente não pagar.

Também, não poderá dilapidar o veículo retirando as peças trocadas sob o argumento de que o valor combinado não foi pago.

Há instrumentos de cobrança legítimos disponíveis, mas é vedado o constrangimento físico ou moral, que constitui crime.

Por esse motivo, para não ter problemas criminais, é importante que o empresário entenda e esteja preparado para os limites da cobrança de dívidas.

Deverá tomar todas as cautelas para documentar seu crédito.

Ao consumidor cabe estar ciente de seus direitos e exigir que as cobranças sejam feitas de maneira correta, sem constrangimentos.