TELEMARKETING E PERTURBAÇÃO INCESSANTE – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

direito de arrependimento

Os instrumentos digitais tornaram o telemarketing um pesadelo para o consumidor.

Você já deve ter presenciado ligações incessantes em intervalos de poucos minutos para oferecer serviços que você já recusou!

Ou pior: muitos telefonemas em diversos dias e horários, mas o telefone fica mudo!

Além de irritado, o consumidor não sabe quem está importunando.

Em situações assim, quais os direitos do consumidor?

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TELEMARKETING – FERRAMENTAS DE BLOQUEIO

Saiba que em muitos estados há leis que permitem bloquear o recebimento de ligações não autorizadas.

Por exemplo, no estado de São Paulo, há a Lei 13.226/08.

O consumidor poderá preencher o formulário no Procon inserindo seus telefones pessoais e bloqueando ligações de telemarketing não autorizadas.

A partir do 30.º dia de ingresso no cadastro as empresas não poderão efetuar ligações telefônicas às pessoas inscritas no cadastro.

Se mesmo efetuando o cadastro as empresas ligarem o consumidor poderá denunciar nos órgãos de defesa do consumidor a perturbação incessante.

 

TELEMARKETING E PERTURBAÇÃO INCESSANTE – TENHO DIREITO DE SER INDENIZADO?

Em situações extremas de perturbação incessante com telefonemas não autorizados muitos juízes e tribunais têm entendido que o consumidor tem direito a danos morais.

Imagine um consumidor em tratamento médico e necessitando de repouso, recebendo ligações incessantes de telemarketing.

Ou no local de trabalho, recebendo ligações, cobranças vexatórias e prejudicando o ambiente profissional.

Ou ainda um consumidor sendo ofendido pelo atendente.

São diversas as situações que poderão prejudicar o consumidor e resultar em indenizações.

 

COMO DEFENDER SEUS DIREITOS?

O consumidor poderá denunciar os abusos aos órgãos de defesa do consumidor.

Recomendamos que anote os números de protocolo das ligações e solicite cópias das gravações.

Você mesmo também poderá gravar as ligações como prova da perturbação incessante.

Geralmente efetuando o cadastro junto ao Procon o consumidor tem seu telefone bloqueado para o recebimento de chamadas de telemarketing.

Se as chamadas prosseguirem, reclamações poderão ser realizadas no próprio Procon.

Em situações extremas o consumidor poderá consultar um advogado de confiança para medidas judiciais.