COBRANÇAS COM OFENSAS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

cobranças com ofensas

Tem aumentando consideravelmente as queixas do consumidor com as cobranças abusivas ou vexatórias.

Renegociação de dívidas no cartão de crédito, no empréstimo pessoal, no cheque especial e no financiamento de veículos têm resultado em situações inusitadas, difíceis de acreditar.

Ofensas verbais têm se tornado comuns com evidente prejuízo moral aos consumidores.

Há ainda as cobranças automatizadas usando atendentes físicos ou sistemas digitais, com mensagens gravadas, que molestam o cliente o dia inteiro.

Em situações como essa o que fazer?

Quais os Direitos do Consumidor?

cobranças com ofensas

É um direito do credor cobrar as dívidas não pagas, mas deve atentar que o inadimplente também tem direitos!

O consumidor, na cobrança de dívidas, tem o direito de não ser exposto ao ridículo, ao vexame, ao constrangimento ou à ameaça.

Também, a cobrança vexatória com constrangimento físico ou moral constitui crime, conforme artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

Alguns perguntam: embora fui ofendido, como poderei provar a ofensa?

O consumidor esquece que todo o atendimento é gravado e o cliente tem o direito de solicitar uma cópia da gravação.

Por esse motivo, se você foi de alguma forma ofendido anote e guarde os números de protocolo do atendimento e solicite imediatamente uma cópia da gravação anotando também o número de protocolo desta solicitação.

Com a cópia fornecida você poderá provar as ofensas!

Mas, o que dizer das empresas que se recusam fornecer cópia da gravação?

Mesmo com eventual recusa da empresa em fornecer cópia da gravação, com os números de protocolo e as informações do dia e horário da ligação você poderá defender seus direitos de consumidor.

Poderá, por exemplo, solicitar na Delegacia de Polícia a abertura de um boletim de ocorrência, recorrer ao PROCON de sua cidade ou ingressar com uma ação judicial pedindo danos morais.

Por esse motivo, fique atento, anote todos os números de protocolo e solicite imediatamente uma cópia da gravação do atendimento, fazendo valer seus direitos!