PEDÁGIO – A CONCESSIONÁRIA É RESPONSÁVEL POR ACIDENTES?

Rodovia com pedágio e direitos do consumidor

Em rodovia com cobrança de pedágio, quais os direitos do consumidor?

  • invasão de animais na pista,
  • sinalização inadequada,
  • iluminação precária,
  • vestígios de acidentes, obras e queda de árvores.

São muitos os motivos para acidentes e atropelamentos em rodovias!

  • Qual a responsabilidade da empresa que administra a rodovia?
  • Em caso de danos quais os direitos do consumidor?
Rodovia com pedágio e direitos do consumidor
Rodovia com pedágio e direitos do consumidor

RODOVIA COM PEDÁGIO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Pela  Lei 8.987/95 as concessionárias substituem o Estado.

Por esse motivo são responsáveis por manter a qualidade da via pública e a segurança dos usuários.

As concessionárias também lucram com o pedágio e demais serviços oferecidos.

Nada mais justo que assumam o risco do negócio, como eventuais danos suportados pelo consumidor.

Por esse motivo, o consumidor tem direito a um serviço adequado, eficiente e seguro.

Basta a vítima provar a relação entre o acidente de trânsito e a falha do serviço público para a responsabilidade da concessionária.

Imagine, por exemplo, a existência de pedras espalhadas ao longo da rodovia por causa de obras.

Ou mesmo uma falha de projeto, com segurança ou iluminação inadequada.

Ou talvez a invasão da rodovia por animais de grande porte que ali não deveriam estar.

Tais ocorrências podem causar colisão de veículos.

Imagine ainda um pedestre que é atropelado por sinalização ou iluminação precária no trecho da rodovia em que precisou atravessar.

Observe que os acidentes, as lesões ou os danos nestes exemplos reais foram causados por falha na prestação do serviço público:

  • inexistência de sinalização, manutenção ou segurança.

Por consequência, há responsabilidade da empresa concessionária pelos danos causados.

SOFREU PREJUÍZO? COMO SER RESSARCIDO?

Na hipótese de acidentes o consumidor poderá elaborar o boletim de ocorrência com o auxílio da polícia rodoviária.

Poderá também comunicar o acidente à concessionária que administra a rodovia, solicitando o ressarcimento de danos.

Saiba que o Poder Judiciário tem reconhecido e condenado as concessionárias no ressarcimento de danos materiais ou morais causados ao usuário, ao pedestre ou a terceiros por defeitos ou falhas na prestação de serviços públicos.

Por esse motivo, fique atento e se vier a sofrer algum prejuízo por serviços públicos inadequados guarde toda a documentação do evento.

Fotos, notas fiscais de serviços contratados, laudos, prontuários médicos, além de outros documentos podem ser usados como prova.

Em seguida, busque orientação jurídica para ser ressarcido.

Lembre-se que nossa legislação federal beneficia o usuário e reconhece a responsabilidade da concessionária independente de culpa.