FURTO EM ESTACIONAMENTO – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

furto em estacionamento

As lojas, supermercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais são responsáveis por furto ou roubo em seu estacionamento?

Se você foi lesado com prejuízos ou a perda integral do seu veículo, quais seus direitos de consumidor?

É fato que o consumidor procura conforto e conveniência.

Por esse motivo, o estacionamento é um atrativo para a clientela, integrando a atividade empresarial.

Quando o estacionamento é pago o consumidor sabe que tem direito a um serviço sem danos.

Mas o que dizer do estacionamento gratuito, oferecido como cortesia?

O estabelecimento é responsável por furtos ou roubos neste ambiente?

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FURTO EM ESTACIONAMENTO: Se o supermercado, shopping center ou o estabelecimento comercial utiliza o estacionamento como atrativo empresarial é responsável pela segurança do consumidor. O estabelecimento não pode oferecer o estacionamento para agregar valor e não dar a devida atenção aos seus clientes.

FURTO EM ESTACIONAMENTO – QUAL A RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO?

Saiba que há uma diretriz do Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 130, que esclarece os direitos do consumidor:

“Súmula 130 – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

É óbvio que a diretriz genérica induz a diversas interpretações.

Contudo, é certo que se o supermercado, shopping center ou o estabelecimento comercial utiliza o estacionamento como atrativo empresarial é responsável pela segurança do consumidor.

O estabelecimento não pode oferecer o estacionamento para agregar valor e não dar a devida atenção aos seus clientes.

Esta situação é bem óbvia quando o cliente prefere um estabelecimento em detrimento de outro justamente pela conveniência do estacionamento.

Não importa se o que ocorreu foi um dano, furto ou roubo, certo é que o estabelecimento é responsável.

Situação mais grave é quando o consumidor sofre sequelas físicas de violência.

Neste caso, além do dano material em si, há o dano moral resultante da violência e suas sequelas.

Há também o direito ao ressarcimento de eventuais custos com o tratamento médico ou até mesmo eventual incapacidade para o trabalho, mesmo que temporária.

FURTO EM ESTACIONAMENTO – COMO DEFENDER SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR?

Se você foi vítima de danos, furto ou roubo em estacionamento é importante que guarde as provas da ocorrência.

Um boletim de ocorrência deve ser elaborado imediatamente.

Também deverá guardar os comprovantes que indicam as compras realizadas bem como o ingresso do veículo no estacionamento.

Sugerimos guardar fotos do estabelecimento comprovando a existência de guaritas, cancelas, o porte do estabelecimento comercial e a exclusividade do estacionamento para clientes.

Embora seja mais difícil, poderá guardar também o contato daqueles que presenciaram o acontecimento.

Uma reclamação contra o estabelecimento poderá ser realizada no PROCON de sua cidade.

Em seguida, sugerimos procurar um advogado de sua confiança para analisar o caso e orientá-lo na busca de direitos.

Saiba que é possível buscar em Juízo o ressarcimento de danos e defender seus direitos de consumidor.