TRANSPORTE PÚBLICO E DIREITOS DO CONSUMIDOR

transporte público e direitos do consumidor

No transporte público o passageiro também é consumidor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor o passageiro possui direitos em situações de:

  • acidentes,
  • assaltos,
  • atrasos,
  • ou quaisquer outros eventos que lesem direitos.

Fique atento aos seus direitos de consumidor e procure os órgãos de defesa ou um advogado de sua confiança!

Entenda o que fazer se você foi prejudicado no transporte público.

 

transporte público e direitos do consumidor
transporte público e direitos do consumidor

 

TRANSPORTE PÚBLICO – QUAIS OS DIREITOS DO USUÁRIO?

O transporte público com níveis insatisfatórios de qualidade e cada vez mais estressante tem causado vítimas!

Assaltos e acidentes têm se tornado eventos comuns causando desespero naqueles que usam o transporte diariamente.

Contudo, segundo nossa legislação, o cliente tem direito ao transporte com padrões adequados de qualidade, segurança, desempenho e eficiência.

De fato, o transporte público não é gratuito e incluso na tarifa está a segurança e a proteção do usuário.

Estes direitos protegem o consumidor em situações como veículos inadequados, quebrados ou irregulares.

Protegem também em situações mais graves, como acidentes ou assaltos.

FUI PREJUDICADO! O QUE FAZER?

O consumidor prejudicado poderá acionar os órgãos de trânsito de sua cidade efetuando as denúncias, como o boletim de ocorrência.

Poderá também buscar os órgãos de proteção dos consumidores, como o PROCON.

Em situações graves de elevado prejuízo, como assaltos e lesões, o consumidor prejudicado poderá também buscar a indenização correspondente pelo evento.

Recomenda-se ao passageiro que procure documentar ou guardar provas do evento para que consiga fazer valer seus direitos!

Poderá usar fotografias, guardar o nome e o contato de testemunhas, anotar os dados do veículo, o nome do motorista ou do operador, as informações do itinerário e até mesmo elaborar um boletim de ocorrência para comprovar os fatos.

No caso de acidentes com lesões físicas, recomendamos obter uma cópia do prontuário médico junto ao hospital e guardar os atestados e receitas médicas.

Em situações graves, além da denúncia aos órgãos competentes é adequado que o consumidor procure um advogado de sua confiança para orientá-lo.

Para obter o ressarcimento de itens roubados ou indenização por sequelas físicas o consumidor comumente precisará utilizar do processo judicial, sendo necessária a orientação profissional.

Contudo, sendo o transporte público um direito social, há responsabilidade tanto da atividade empresarial que o administra como da Prefeitura ou do Estado responsável por sua fiscalização.