TESTAMENTO VITAL – QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE INCAPAZ DE MANIFESTAR SUA VONTADE?

O testamento vital tem sido muito procurado pelos pacientes que querem fazer valer sua vontade sobre procedimentos médicos. Também poderá ser usado por aqueles que querem tomar decisões patrimoniais e de administração familiar antecipadas, para a eventualidade de uma moléstia grave ou acidente que lhe tornem incapaz.

É que um paciente em estado terminal ou um paciente inconsciente já está sofrendo bastante. Nesta situação talvez não queira procedimentos médicos que apenas aumentarão a dor e o sofrimento, sem nenhum resultado útil. Ou talvez não aceite procedimentos médicos específicos por razões pessoais, religiosas ou filosóficas. Há também a preocupação com seus bens e como serão administrados.

Em situações assim como fazer valer a vontade do paciente mesmo que contrária à decisão da equipe médica ou de seus familiares?

Testamento Vital
Testamento Vital

TESTAMENTO VITAL E CONSENTIMENTO ESCLARECIDO – QUAIS OS DIREITOS DO PACIENTE?

Pela legislação brasileira o paciente tem o direito de recusar o procedimento médico. O direito existe mesmo que os médicos considerem o procedimento necessário para salvar a vida do paciente.

Imagine, por exemplo, um paciente assistido por equipe médica que entenda necessária a amputação de um membro. Ou um paciente que por motivos pessoais, de saúde, religiosos ou filosóficos recusa que lhe seja ministrada uma transfusão de sangue. Há também aqueles que no contexto de uma pandemia não querem tomar vacinas! Ou aqueles que simplesmente se recusam a tomar um medicamento receitado pelo médico.

É direito do paciente recusar o procedimento, a cirurgia ou o tratamento médico, conforme a legislação:

Código Civil – Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Estatuto do Idoso – Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Por esse motivo, o paciente poderá realizar um documento prévio, chamado “testamento vital” ou “diretivas antecipadas de vontade do paciente”. Neste documento poderá elencar previamente os cuidados e tratamentos que autoriza receber. Se estiver inconsciente ou em estado terminal o documento terá validade permanecendo sobre a vontade da equipe médica ou dos familiares.

TESTAMENTO VITAL COM SEGURANÇA JURÍDICA – COMO É POSSÍVEL?

Todo paciente possui autonomia, ou seja, a liberdade de tomar decisões relacionadas a sua vida, saúde e integridade física, assumindo os riscos de suas escolhas. O direito é coerente com os recursos tecnológicos que apenas prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem qualidade de vida.

Nestes casos, o paciente tem o direito de recusar que seu sofrimento seja prolongado conforme a Resolução n.º 1.995, de 9 de agosto de 2012, do Conselho Federal de Medicina.

Para assegurar que o “testamento vital” possua segurança jurídica recomendamos que busque o auxílio de um advogado especializado. O documento público servirá como um guia indicando os procedimentos que autoriza e não autoriza no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade. Os desejos expressos no documento não poderão ser questionados pelos médicos e familiares.

TESTAMENTO VITAL – O QUE É NECESSÁRIO?

Toda pessoa maior de 18 anos e com discernimento poderá realizar um testamento vital dispondo sobre os procedimentos médicos que autoriza e que não autoriza receber.

Para que as disposições do documento sejam claras e seguras, com termos técnicos médicos e jurídicos adequados, é necessário consultar um médico e um advogado de confiança. No documento, que recomendamos seja realizado por instrumento público, poderá nomear procuradores para representá-lo perante médicos e hospitais e tomar decisões sobre tratamentos e procedimentos médicos. Estes procuradores também poderão ser nomeados para administrar seus bens na hipótese de não ser possível manifestar sua vontade.

Fique atento aos seus direitos! Saiba que a dignidade da pessoa deverá ser respeitada na relação médico paciente e você tem direito à informação adequada e clara em ambiente hospitalar. Saiba que intervenções médicas não consentidas podem resultar em indenizações por danos materiais e morais.