REDES SOCIAIS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

O mundo cada vez mais conectado com redes sociais tem seus riscos!

É desafiador proteger a intimidade e privacidade num mundo digital sem limites!

Nas redes sociais a exposição de dados privados, as ofensas e os constrangimentos compartilhados possuem grande impacto, com danos além de imaginação para as vítimas.

Neste post você vai entender:

  • Quais os direitos do consumidor?
  • Qual a responsabilidade do provedor ou das redes sociais?

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Sem desprezar a responsabilidade de quem posta, curte ou compartilha, nossa legislação e em especial os Tribunais entendem que há responsabilidade do provedor ou das redes sociais pelo conteúdo impróprio ou ofensivo.

  • O consumidor tem o direito de exigir que o conteúdo ofensivo ou ilícito não seja divulgado!
  • As redes sociais, por sua vez, têm o dever de proteger a intimidade e a privacidade do internauta!

O Superior Tribunal de Justiça já definiu que o prazo considerado razoável para que as redes sociais retirem do ar os conteúdos abusivos que foram denunciados pelos usuários deve ser 24hs.

Isso mesmo!

Havendo denúncia pelo usuário de que a postagem ou a imagem compartilhada possui conteúdo ilícito, o provedor deverá retirá-la do ar no prazo máximo de 24hs.

Se não o fizer será responsabilizado por omissão com responsabilidade como se fosse o próprio autor do conteúdo denunciado.

Não significa que as redes sociais (Facebook, Google+, Linkedin, entre outras) são obrigadas neste prazo a dar uma resposta à denúncia, analisando o conteúdo da postagem.

Nesse prazo de 24hs deverão apenas, preventivamente, promover a suspensão da postagem para proteger o consumidor!

Posteriormente, constatando a veracidade das informações poderão excluir definitivamente o perfil ou a página denunciada.

Ou concluindo que a denúncia não teve fundamento e que o consumidor se excedeu, poderão restabelecer o acesso à postagem, perfil ou à página investigada.

internet e telecomunicações

Logicamente as redes sociais, com responsabilidade pelos usuários, não poderão procrastinar a decisão definitiva.

Há os direitos da vítima e os direitos do autor da informação, se lícita.

A liberdade de expressão precisará ser equilibrada com a proteção do usuário:

  • Evitar a disseminação do insulto e seu impacto em grandes proporções,
  • Mas coibir as denúncias absurdas, sem fundamento!

Neste caso o consumidor e internauta também precisará tomar cuidado!

Denúncias tolas e sem fundamento, com o objetivo de provocar, lesar ou se vingar, poderão resultar em responsabilidades pesadas.

Lembre-se que a suspensão da postagem poderá causar prejuízos ao autor da informação, notadamente em uma época de empreendedorismo digital.

É uma via de mão dupla!