INVESTIMENTO COM PREJUÍZO – PROBLEMA DO CONSUMIDOR?

Investimento com prejuízo?

Para você que conhece muito bem o esforço de poupar não dá para imaginar perder integralmente o capital de uma vida!

O que dizer de um fundo de investimento ou um plano de previdência privada que perdeu todo o valor aplicado?

Ou pior, com perdas maiores que o capital investido? Você então é obrigado a ressarcir prejuízos de terceiros?

A instituição financeira possui responsabilidade perante o consumidor por fundos de investimento com resultado negativo?

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Saiba que a Súmula 297 do STJ aponta para a incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de fundos de investimento.

Por esse motivo, haverá sim responsabilidade patrimonial da instituição financeira quando o produto oferecido estiver em desacordo com a legislação que protege o consumidor.

A responsabilidade geralmente ocorre quando há:

  • sonegação de informações sobre os riscos dos investimentos ou
  •  propaganda enganosa e abusiva.

Muitos bancos, através de propagandas, asseguram que o investimento, mesmo sendo de risco, encontra-se garantido contra resultado negativo.

Neste caso há responsabilidade patrimonial do banco, em decorrência do valor contratual da propaganda.

A responsabilidade também ocorre quando prometido algum mecanismo de proteção ou encerramento da operação.

Neste caso, se a proteção foi manejada incorretamente pela instituição financeira, causando perdas que comprometam integralmente o capital, o consumidor deverá ser ressarcido.

Por mais que os fundos de investimento possuam natureza de risco, a perda integral ou superior ao capital investido aponta para eventual inépcia na gestão.

De fato, houve no mínimo manejo inadequado dos mecanismos ou técnicas de proteção do capital.

O prejuízo do cliente, sem acesso às informações claras e que confiou na capacidade dos profissionais, é responsabilidade da instituição financeira que possui corpo técnico qualificado.

Por esse motivo, há julgados nos tribunais brasileiros condenando instituições financeiras tanto na recomposição patrimonial como em danos morais, dependendo da importância ou dependência significativa do investidor em relação ao capital investido.

Ao contratar serviços dessa natureza lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras!

Fique atento às cláusulas contratuais e guarde com zelo as propagandas, certificando-se e exigindo que o prometido seja efetivamente cumprido.