PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO ENTRA EM INVENTÁRIO?

Previdência Privada e Planejamento Sucessório

É necessário inventário para investimentos em previdência privada?

As seguradoras anunciam como vantagem que a previdência privada não integra o inventário.

Neste post você vai entender:

  • O que diz a legislação sobre a Previdência Privada?
  • É viável optar pelo planejamento sucessório através dessa ferramenta?
Previdência Privada e Planejamento Sucessório
Previdência Privada e Planejamento Sucessório

PREVIDÊNCIA PRIVADA E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO:

Os planos de previdência privada segundo a legislação equiparam-se ao seguro de pessoas.

São também chamados de “seguros de pessoas com cláusulas de sobrevivência”.

Neste contexto, a legislação é clara, conforme artigo 794 do Código Civil:

No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

Por esse motivo, havendo morte do titular (plano de previdência privada ou seguro de vida) o que acontece?

A indenização será paga diretamente aos beneficiários indicados, sem necessidade de inventário.

Os valores não serão compensados com eventuais dívidas do falecido.

PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM BENEFICIÁRIOS INDICADOS –

Se não existirem beneficiários indicados, o pagamento do capital será realizado conforme o artigo 792 do Código Civil:

Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Observe que a legislação prevê a forma de pagamento na hipótese de falta de beneficiários.

Não há beneficiários quando:

  • não há indicação de beneficiários no contrato no campo específico;
  • ou há óbito do beneficiário em momento anterior ao do segurado.

Em qualquer caso, deverá ser pago metade do capital ao cônjuge e o restante aos herdeiros do segurado.

FIQUE ATENTO ÀS REGRAS!

Na previdência privada estas regras se referem ao período de acumulação:

  •  a fase em que o investidor, através de aportes mensais e esporádicos, acumula capital.

Nesta fase, eventual morte do titular resultará no pagamento direto do capital aos beneficiários indicados.

Contudo, se o plano previdenciário estiver em fase de renda o que acontece?

Ele se sujeitará ao contrato.

Por exemplo, há planos previdenciários que estabelecem em seus regulamentos que o capital investido vai para os herdeiros legais.

Há outros planos previdenciários estabelecendo que a renda cessará com a reversão do capital em benefício da seguradora.

Esse é mais um motivo para ler e procurar entender bem as cláusulas contratuais e os regulamentos de seu plano de previdência privada.

É importante evitar equívocos, ciente de que a seguradora poderá apropriar todo o capital investido.

Para fazer uso dessa ferramenta de sucessão é importante que o consumidor entenda as diferenças entre:

  • o período de acumulação de capital
  • o período de renda

Também é importante que saiba muito bem as regras!

Verifique se na fase de renda o benefício será revertido integralmente para os herdeiros legais ou apropriado pela seguradora.