INADIMPLÊNCIA – QUAIS OS DIREITOS DO ALUNO?

inadimplência - direitos do aluno

Inadimplência com instituição de ensino – Quais os Direitos do Consumidor?

Esta é pergunta recorrente das famílias com desequilíbrio financeiro.

Em algumas situações a inadimplência com escola ou universidade traz uma tremenda dor de cabeça.

Neste post você vai entender:

  • Quais os direitos de um aluno com mensalidades em atraso?
  • Poderá a instituição de ensino (escola ou universidade) recusar a renovação da matrícula do aluno?
  • Poderá negar seu acesso às aulas?
  • Poderá reter documentos escolares?
  • Ou pode recusar a expedição do diploma de conclusão do curso para coibir a inadimplência?

 

inadimplência - direitos do aluno

inadimplência – direitos do aluno

 

INADIMPLÊNCIA E DIREITOS DO ESTUDANTE

Muitas escolas e universidades, havendo inadimplência, cometem abusos:

  • querem impedir o acesso dos alunos às aulas, às avaliações e demais serviços como portais na internet e bibliotecas.

Também retém documentos escolares ou se negam a expedir o diploma de conclusão de curso.

Querem coagir o aluno e sua família no pagamento dos débitos em aberto.

Mesmo que referidas penalidades constem no contrato é possível recorrer à Justiça para se defender.

É que a rescisão contratual por inadimplência somente poderá ocorrer no final do ano letivo.

Para as universidades pode ocorrer no final do semestre quando o curso é semestral com renovação de matrícula.

Por esse motivo, a escola ou universidade não é obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente.

Também não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para que o aluno quite suas obrigações e consiga renovar a matrícula.

Contudo, durante o ano ou semestre letivo a instituição não poderá:

  • suspender as provas,
  • negar o acesso do aluno às aulas,
  • impedir o acesso aos serviços escolares,
  • reter documentos escolares,
  • nem aplicar penalidades pedagógicas por inadimplência.

O argumento é que nenhum consumidor poderá ser exposto à cobrança vexatória e ao ridículo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Também a Lei Federal 9.870/99 que trata das anuidades escolares beneficia o aluno impedindo a suspensão da prestação dos serviços de ensino por inadimplência.

A exceção é apenas o desligamento do aluno por inadimplência ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

COMO DEFENDER SEUS DIREITOS E EVITAR ABUSOS?

Se a escola ou universidade estiver cometendo abusos, você poderá procurar o Procon de sua cidade, ou um advogado de sua confiança.

Saiba que a escola ou a universidade tem o direito de cobrar as mensalidades não pagas judicialmente.

Mas não tem o direito de submeter o aluno ao constrangimento ou ao ridículo, impedindo seu acesso aos serviços de ensino.

De qualquer forma, a legislação beneficia as famílias havendo recorrentes decisões judiciais favoráveis ao aluno.

Se o aluno ou sua família é vítima de cobranças ostensivas e vexatórias, terá direito à indenização por dano moral.