ATRAÇÕES RADICAIS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR QUANDO ACONTECEM ACIDENTES?

atrações radicais - direitos

Quando atrações radicais resultam em acidentes ou tragédias, quais os direitos do consumidor?

Ocorrências repetidas e graves à segurança dos consumidores têm causado real prejuízo às famílias em parques de diversões, resorts, clubes, e outros ambientes.

Curiosamente, o estabelecimento tenta transferir ao consumidor a responsabilidade pelos riscos.

Alega que a vítima decidiu espontaneamente participar de atrações radicais. Alega ainda que há placas indicativas alertando para os “perigos”.

É assim mesmo? A culpa é do consumidor quando acontecem acidentes em atrações radicais?

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ATRAÇÕES RADICAIS – QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?

Quando o estabelecimento lucra com atrações radicais, é sua responsabilidade zelar pela segurança dos usuários evitando acidentes.

É uma regra simples: há direito aos lucros e o dever de assumir os riscos e prejuízos!

Deverá tomar todas as cautelas necessárias fornecendo informações claras e regras obrigatórias de segurança.

Deverá também providenciar monitores e profissionais habilitados em zelar pela segurança dos usuários e evitar situações de perigo.

Como consequência, é direito do consumidor ter segurança mesmo em atrações radicais.

É também direito do consumidor o ressarcimento por prejuízos com eventuais acidentes e danos às vítimas.

Em acidentes os prejuízos variam conforme a gravidade. Há repetidos casos de consumidores prejudicados com lesões físicas leves e graves.

Neste caso específico, é dever do estabelecimento fornecer tanto a assistência médica, assumindo os custos com profissionais e medicamentos, como indenizar as vítimas em situações de incapacidade.

Uma lesão física que impeça a vítima de trabalhar, mesmo que temporariamente, deverá ser adequadamente indenizada.

O mesmo ocorre com tragédias, que deverão ser indenizadas nas devidas proporções.

atrações radicais
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ATRAÇÕES RADICAIS E ACIDENTES – QUAIS AS PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES?

Saiba que é dever do estabelecimento fornecer toda a ajuda e assistência necessária quando há acidentes.

Contudo, o consumidor e seus familiares não são obrigados a assinar termos de acordo como condição para receber a assistência.

Por esse motivo, recomendamos que o consumidor e sua família busquem orientação jurídica junto a um advogado de sua confiança antes de assinar qualquer termo de acordo com o estabelecimento ou mesmo com eventual seguradora.

Acidentes aparentemente simples podem esconder lesões físicas que se manifestam posteriormente, com prejuízos graves.

Por esse motivo, é de extrema importância que o consumidor esteja adequadamente orientado, para não renunciar direitos.

Saiba que as vítimas de acidentes podem processar também empresas e organizadores que atuam em conjunto com o parque de diversão, clube ou resort.

No caso de atrações radicais itinerantes o estabelecimento responsável talvez não possua estrutura nem patrimônio para fornecer assistência às vítimas.

Neste caso, a Justiça tem entendido que são também responsáveis os shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos que patrocinam as atrações radicais.

Por esse motivo, buscar assessoria e consultoria jurídica é de vital importância para fazer valer seus direitos.