LOAS – QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

LOAS - Assistência Social

O que é LOAS?

O termo LOAS é popularmente usado para se referir ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social.

O benefício encontra-se previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Quem tem direito a esse benefício? Como conseguir o Benefício de Prestação Continuada?

LOAS - Assistência Social
LOAS – Assistência Social

LOAS – QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

A Lei Orgânica da Assistência Social garante o benefício de 01 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com no mínimo 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Para ter direito ao benefício é necessário comprovar a baixa renda familiar e a deficiência ou incapacidade para o trabalho.

A deficiência para os efeitos da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A deficiência, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a pessoa de participar plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Daí decorre o direito ao benefício.

A incapacidade, por sua vez, é a incapacidade física para o trabalho e a vida independente por prazo mínimo de dois anos.

Por fim, para fins de caracterizar a baixa renda, a lei estabelece como requisito a renda familiar per capita não superior a um quarto do salário mínimo.

LOAS - direitos
LOAS – direitos

LOAS – COMO CONSEGUIR O BENEFÍCIO?

O deficiente ou incapaz com direito ao benefício poderá pleiteá-lo diretamente no INSS.

Havendo indeferimento poderá buscar o benefício através de uma ação judicial contra o INSS.

Neste caso, recomendamos que procure um advogado de sua confiança.

Saiba que em uma ação judicial o Juiz tem o poder de, no caso concreto, aferir o grau de miserabilidade da parte autora.

Ou seja, não é obrigado a observar o limite fixado em lei da renda familiar per capita não superior a um quarto do salário mínimo.

Também os Juízes têm deferido a assistência mesmo nos casos em que um membro da família na mesma casa já recebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo.

Saiba que o benefício de prestação continuada vale mesmo para aqueles que nunca contribuíram para o INSS.

Por esse motivo, fique atento aos seus direitos!

Advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas/SP. Pós Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Vivência jurídica profissional desde 1999 inicialmente no Ministério Público do Estado de São Paulo (direitos difusos e coletivos) e posteriormente no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (ações trabalhistas). Advogado e consultor desde 2002, com ênfase no Direito Privado.