IMÓVEL NA PLANTA – QUERO MEU DINHEIRO DE VOLTA!

imóvel na planta - distrato judicial

O principal desafio de quem compra imóvel na planta é aguardar o término da construção.

A demora geralmente resulta na alteração da capacidade financeira do comprador.

Por consequência, há o risco de não ter o financiamento bancário aprovado.

Como agravante a correção monetária do saldo devedor do imóvel pelos índices de construção civil – INCC – acaba por tornar onerosa a aquisição.

Muitos perdem o interesse ou a capacidade de comprar o imóvel e pensam seriamente em desistir do contrato.

Neste post você vai entender:

  • É possível desistir de um imóvel na planta e ter o dinheiro de volta?
  • A construtora pode se recusar a devolver tudo o que o comprador pagou para a compra do imóvel?
  • Como funciona o distrato judicial?

 

imóvel na planta - distrato judicial
imóvel na planta – distrato judicial

IMÓVEL NA PLANTA – VOCÊ QUER DESISTIR?

Algumas situações que podem levar o consumidor a desistir da compra de um imóvel na planta podem ser:

  • a correção monetária do saldo devedor do imóvel na planta durante o progresso das obras;
  • o aumento do preço do imóvel acima do poder de compra;
  • o aumento dos custos do financiamento imobiliário,
  • o financiamento imobiliário não aprovado;
  • o desemprego;
  • o atraso na obra.

Você está vivenciando alguma dessas situações?

Neste momento delicado, o consumidor precisará buscar orientação jurídica.

Afinal está em situação vulnerável e a construtora tentará explorar a fragilidade do comprador no limite máximo que conseguir.

É prudente prestar atenção em todos os termos e contratos que assina.

Lembre-se que não é obrigado a assinar o que não concorda ou o que não entendeu.

A primeira pergunta que você deve fazer:

  • o distrato (cancelamento do contrato) ocorre por sua vontade livre e consciente ou por culpa da construtora?

IMÓVEL NA PLANTA – DESISTÊNCIA POR CULPA DA CONSTRUTORA

Situações como:

  • atraso na obra,
  • construção em área contaminada,
  • divergências entre o prometido e o que está sendo executado,
  • materiais de má qualidade, entre outras, podem levar o comprador a perder o interesse na compra.

Mas não se pode afirmar que o comprador desistiu.

Houve de fato um inadimplemento, porque a construtora não honrou com o prometido!

Nesta hipótese, a rescisão é direito do comprador!

Poderá exigir receber de volta tudo o que investiu no negócio, acrescido de correção monetária e juros de mora.

Poderá exigir também eventual indenização por dano material e moral.

IMÓVEL NA PLANTA – DESISTÊNCIA POR VONTADE DO COMPRADOR

Há situações em que o consumidor desiste da compra por motivos pessoais.

Por exemplo, talvez a instituição financeira não conceda o financiamento imobiliário

Nos casos de desistência na compra do imóvel o consumidor perderá todo o capital investido no negócio? Mesmo que no contrato haja cláusula com perda total do investido no negócio ou a devolução de percentual pequeno das prestações pagas, saiba que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) impede essa prática. Nossa legislação expressamente estabelece como nulas as cláusulas contratuais que impeçam o reembolso ou que convencionem a perda total das prestações em benefício da construtora. 

O Poder Judiciário entende como justa a retenção em benefício da construtora de 10% a 25% dos valores investidos.

Tal percentual objetiva o ressarcimento de despesas e serve como penalidade ao desistente.

Os 75% a 90% restantes deverão ser devolvidos ao consumidor, com correção monetária e juros.

imóvel na planta - direitos do consumidor
imóvel na planta – direitos do consumidor

IMÓVEL NA PLANTA – DEVOLUÇÃO DO CRÉDITO EM PARCELAS

Outra situação comum é a construtora propor a devolução do crédito do consumidor de forma parcelada.

Geralmente querem devolver no mesmo número de parcelas pagas pelo comprador, forma de pagamento essa na maioria das vezes prevista no contrato. 

Tal devolução parcelada também é abusiva!

O Poder Judiciário tem decidido que o crédito do consumidor deverá ser devolvido em uma única parcela.

O valor deverá ser pago integralmente no momento da rescisão contratual.

IMÓVEL NA PLANTA – PROCURE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Mesmo com o direito do consumidor ao reembolso significativo do que pagou as construtoras comumente causam muito impasse e negam o reembolso.

Por vezes até fazem ameaças de que ingressarão com ação judicial indenizatória contra o consumidor. 

Nesta hipótese não restará ao comprador alternativa senão buscar assessoria jurídica para o distrato judicial.

Por esse motivo, é importante que o consumidor tenha consciência de que suas condições pessoais e financeiras podem mudar até a efetiva entrega das chaves.

Preventivamente, é prudente considerar as condições contratuais para eventual desistência antes mesmo de assinar a promessa de venda e compra.

Já no início das negociações poderá exigir a alteração das cláusulas contratuais abusivas, que estabeleçam a retenção integral do que pagou na hipótese de desistência, negociando condições mais favoráveis e que tornem o processo de distrato mais simples.

Lembre-se que há assessoria jurídica disponível que pode e deve ser consultada preventivamente antes da assinatura de qualquer contrato ou proposta.

Leve em conta que comprar um imóvel é investimento de alto custo, que exige planejamento de médio a longo prazo, sendo prudente buscar a maior quantidade de informação jurídica possível!

No caso dos que já foram lesados é recomendado que busquem um advogado de confiança para obter o ressarcimento o mais rápido possível.