DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM LOJAS FÍSICAS?

direito de arrependimento

Bem conhecido que o Código de Defesa do Consumidor dá ao comprador o direito de arrependimento de uma compra.

No prazo de sete dias poderá desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo.

O benefício existe na compra por telefone, no domicílio ou na compra online.

Uma dúvida do consumidor:

  • O direito de arrependimento também existe ao comprar em lojas físicas?

 

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DIREITO DE ARREPENDIMENTO – O QUE SIGNIFICA?

Como salientado, o direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade do consumidor desistir da compra, devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivoA proteção existe na compra por telefone e pela internet por falta de contato direto com o produto. Nestes canais o consumidor pode ser facilmente enganado e por esse motivo a legislação o protege. Também protege o consumidor da compra por impulso quando está em seu domicílio, num ambiente de tranquilidade. Nestas situações o vendedor lhe surpreende sem dar chance de reflexão antecipada.

DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM LOJAS FÍSICAS É POSSÍVEL?

Na compra em lojas físicas é o próprio consumidor quem se dirige à loja e efetua a compra.

Presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com o produto.

Por esse motivo, não há previsão em lei de direito de arrependimento para compras em lojas físicas.

A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo.

Ou seja, a devolução do dinheiro ocorre por falha na garantia do bem.

DEFEITOS E PRAZOS DE GARANTIA

Todo produto possui um prazo de garantia legal obrigatório independente da garantia dada pelo fabricante:

  • 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável;
  • 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.

Não havendo o reparo do produto o cliente poderá escolher:

  • a substituição do produto por outro novo;
  • o ressarcimento do valor pago devidamente atualizado;
  • ou o abatimento proporcional do preço se o defeito não comprometer o uso do produto.

Este prazo de garantia legal e obrigatório não se confunde com o direito de arrependimento.

Também não se confunde com a troca por conveniência, ou mera liberalidade.

Na troca por conveniência a loja oferece espontaneamente a troca, para agradar o consumidor.

COMPREI O PRODUTO MAS NÃO RETIREI DA LOJA – POSSO DESISTIR?

O consumidor pergunta se é possível a desistência, com dinheiro de volta, do produto não entregue ou não retirado da loja!

Como já salientamos, o direito de arrependimento não existe ao comprar em lojas físicas.

Como o produto não foi entregue, é possível negociar a desistência!

Contudo, como houve uma expectativa de venda a loja poderá cobrar eventuais despesas que teve com a frustração do negócio.

Ou poderá cobrar um percentual sobre o valor do produto como penalidade ao desistente.

Esta cobrança é legítima!

Neste caso, sugerimos o percentual de 10% a 30% do valor do negócio como multa ou penalidade pela desistência.

O consumidor deverá refletir muito bem antes de efetuar qualquer compra, evitando negociar por impulso para não ter problemas.