CARTÃO DE CRÉDITO – QUANDO A VÍTIMA É O EMPRESÁRIO!

Com o uso mais frequente do cartão de crédito ou débito pelo consumidor, o empresário também tem enfrentado desafios no comércio!

Pelos costumes, é obrigatório aceitar cartão de crédito ou cartão de débito sob pena de as vendas não se concretizarem.

O problema: é cada vez mais comum o inadimplemento das empresas de cartões de crédito ou cartões convênio que não repassam à loja os valores pagos pelo consumidor.

No Estado de São Paulo situação recente é o das bandeiras Bancred Card e Mixcred, multiplicando-se ações judiciais de cobrança.

Comumente as administradoras de cartão de crédito alegam golpes, fraudes ou irregularidades no cartão, procedendo ao estorno dos valores ou negando seu repasse, obrigando o lojista a assumir o prejuízo.

Nestas situações quais os direitos do empresário?

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Inicialmente, saiba que é possível buscar em Juízo a cobrança dos valores não repassados pela administradora do cartão e outros prejuízos suportados pelo inadimplemento.

Neste caso basta que o empresário guarde os tickets das vendas ou os relatórios da administradora procurando um advogado de sua confiança para que promova a ação judicial apropriada.

A loja poderá guardar também como prova as notas fiscais das vendas.

Contudo, os tickets ou os relatórios da administradora são mais importantes porque comprovam a autorização ou concordância da administradora de cartões com a operação realizada.

Mesmo nos casos de fraudes ou golpes, por se tratar de operação de crédito autorizada pela administradora dos cartões a Justiça tem entendido que o empresário tem o direito ao ressarcimento.

Ou seja, a administradora de cartões de crédito precisa assumir os riscos de seu negócio, sem transferir ao consumidor ou ao empresário os prejuízos de sua administração. Afinal, não é obrigação do lojista administrar cartões de crédito.

Não poderá realizar o estorno do valor correspondente às vendas, prejudicando o empresário, sob a justificativa de haver irregularidades nos cartões.

Por esse motivo, o empresário tem o direito de ser ressarcido pelos valores estornados ou não repassados, com correção monetária e juros.

Terá também o direito de ser ressarcido pelos valores despendidos com advogados, conforme artigo 389 do Código Civil.