MUDANÇA DE NOME – QUANDO É POSSÍVEL?

É bem comum encontrar pessoas que queiram mudar seus nomes.

Mas a mudança de nome é possível?

A regra é que o nome não pode ser modificado, por questões de segurança!

Afinal, a mudança não pode ser usada para fugir de compromissos financeiros e jurídicos como penas criminais e administrativas.

Mas saiba que em situações excepcionais a pessoa poderá alterar seu nome.

Neste artigo você vai entender quais as circunstâncias jurídicas que justificam a mudança de nome!

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Inicialmente, a legislação autoriza no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil (18 anos de idade) que a pessoa poderá alterar o prenome, mantendo o sobrenome.

Passado este período, a pessoa poderá alterá-lo a qualquer tempo desde que comprove que o nome tem causado constrangimentos ou problemas.

São alguns exemplos:

  • a exposição do titular a situações de vexame por causa do nome;
  • nomes regionais ou com características socioculturais;
  • nomes com resultado esdrúxulo;
  • nomes traduzidos incorretamente;
  • a existência de outra pessoa criminosa ou golpista com o mesmo nome, gerando transtornos;
  • a proteção de vítima ou testemunha de crime que está colaborando em sua apuração.

Neste caso, recomenda-se que procure um advogado para analisar a melhor estratégia para essa alteração, que demandará fortes justificativas.

Afinal, em algumas situações, uma mudança significativa do nome não se justifica, bastando a inclusão de um sobrenome para resolver o problema!

Outra situação é a correção de erros de grafia, ou seja, letras trocadas ou repetidas.

Ou quando há erros no nome dos pais, que foram gravados incorretamente nas certidões de nascimento ou casamento prejudicando a identidade do interessado.

Neste caso, o prejudicado poderá ir diretamente no cartório onde foi registrado solicitando a alteração, sem precisar de procedimento judicial.

Importante salientar que é obrigação dos oficiais do registro civil recusar o registro de nomes que podem expor ao ridículo os seus portadores.

Nestas situações, havendo insistência dos pais, a controvérsia deverá ser submetida à decisão do Poder Judiciário que determinará se o nome pode ser registrado ou não.