CARTÃO DE CRÉDITO – POR QUE VILÃO?

Ter crédito aprovado para comprar em milhares de lojas físicas e pela internet!

Poder comprar e começar a pagar somente no mês seguinte!

Além de tudo ter seus gastos transformados em pontos que poderão ser trocados por presentes ou viagens!

Estes são apenas alguns dos motivos que deixam o consumidor empolgado com o cartão de crédito!

Embora com vantagens para o uso consciente, o cartão de crédito para muitos tem se tornado vilão, por causar endividamento através do uso sem controle e instigar compras por impulso.

Lendo este artigo você entenderá quais os cuidados que precisam ser tomados no início, logo na adesão ao contrato de cartão de crédito!

pool-690034_1280

O grande perigo do crédito fácil, o que inclui o cartão de crédito, é a alavancagem, dando ao cliente um poder de compra bem superior à renda. Ou seja, o consumidor tem um poder de compra bem superior ao que pode pagar!

As grandes vantagens do cartão de crédito também escondem o vilão do crédito rotativo, aquele que é liberado automaticamente ao consumidor quando não consegue pagar o valor total da fatura.

Como o cliente não precisa conversar com o gerente do banco nem assinar um contrato para ter acesso a este valor, é um dinheiro fácil que gera tremenda dor de cabeça.

Lembre-se que os juros do cartão de crédito são os maiores cobrados dos consumidores e superam até mesmo os juros do cheque especial.

Os elevados juros fazem com que a dívida se multiplique em poucos meses!

Como se não bastasse a encrenca, as instituições financeiras bem cientes da fraqueza do consumidor para o consumo e o crédito fácil também apelam para a “venda casada”, embutindo no cartão de crédito serviços não solicitados.

Por exemplo, alguns bancos condicionam o cartão de crédito à abertura de conta corrente com limite de cheque especial, obrigando o consumidor a contratar duas linhas de crédito com juros caríssimos.

Ainda outros não liberam o cartão de crédito se o cliente não contratar seguro para a proteção do cartão.

E o que é pior, alguns bancos exigem que o cliente saque um valor do crédito rotativo, com juros altíssimos, para validar o cartão de crédito!

Por esse motivo, fique bem atento às armadilhas que constituem práticas comerciais abusivas e fuja da “venda casada”, proibida por lei, que procura destruir suas finanças pessoais.

A “venda casada” consiste em condicionar um produto ou serviço à contratação conjunta de outro produto ou serviço, o que é proibido conforme artigo 39, inciso I, da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

Por esse motivo, ao adquirir um cartão de crédito é importante que o consumidor esteja bem atento ao que está contratando, para que não seja vítima de nenhuma armadilha.

Também é importante que compare os valores das taxas e juros entre diversas operadoras, verificando o que é melhor e mais barato.

Se necessário busque assessoria jurídica para ter clareza da natureza e alcance da cada cláusula contratual.

Lembre-se: na grande maioria das situações os que estão endividados e com problemas financeiros se perderam nas parcelas do cartão de crédito.