BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS – QUAIS AS REGRAS?

busca e apreensão de veículos

Busca e apreensão de veículos é um fantasma que ronda a maioria dos endividados!

O consumidor com parcelas em atraso do veículo que adquiriu mediante alienação fiduciária, na maioria das vezes não se dá conta da gravidade da situação.

Geralmente somente se preocupa quando determinada a busca e apreensão do bem.

Neste momento, começa a se informar, entender seus direitos e fatidicamente tomar ciência do que contratou.

Na maioria das vezes o momento já é tarde e a situação se torna traumática.

A principal dúvida do consumidor:

Estou com (apenas) 03 parcelas em atraso!

Posso pagar as parcelas e evitar a busca e apreensão do veículo?

busca e apreensão de veículos
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BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS – ENTENDA AS REGRAS!

Se o processo de busca e apreensão já tiver iniciado, infelizmente não será possível.

Quando o consumidor adquire o bem mediante financiamento ele entende que o bem é seu!

Mas na realidade, de forma simples, o bem pertence ao banco que forneceu o empréstimo.

O veículo será do comprador somente depois do pagamento de todas as parcelas em garantia do financiamento.

Quando o devedor não paga a parcela, segundo a lei o bem deverá ser devolvido ao credor, ou seja, ao Banco.

E é exatamente isso que o processo judicial de busca e apreensão faz: devolver o bem para o Banco!

Neste caso, o bem será vendido a terceiros e o valor levantado usado para pagar a dívida em aberto e as despesas de cobrança.

Se o valor arrecadado for superior à dívida o produto excedente será devolvido ao devedor.

Contudo, se o valor arrecadado for inferior à dívida, o valor remanescente em aberto será cobrado do devedor.

BUSCA E APREENSÃO E PURGAÇÃO DA MORA

No processo judicial de busca e apreensão, o bem não será entregue ao Banco somente se houver a purgação da mora.

O que é isso?

O Poder Judiciário determina um prazo de 05 (cinco) dias para que o credor pague a integralidade da dívida.

Deverá depositar em Juízo as parcelas vencidas mais as parcelas futuras que ainda se vencerão até o final do contrato.

Se houver este pagamento (mediante depósito judicial no processo) no prazo de 05 dias determinado pelo Juiz, o bem será restituído ao devedor livre do ônus.

Se não houver pagamento, o devedor perderá o bem e poderá ainda ser cobrado por eventual saldo remanescente se o veículo não for vendido por um preço satisfatório.

Você já dever ter percebido o tamanho da encrenca!

Se o devedor não consegue pagar as parcelas, como conseguirá quitar o contrato?

Por esse motivo, o mais recomendado é que o consumidor evite o financiamento para adquirir o bem.

A formação de poupança é o melhor remédio para comprar o veículo pagando à vista.

Em última instância, se for realmente necessário o financiamento, que busque toda a informação possível antes de formalizar o contrato.

Também monte uma estratégia para quitar o contrato e não se tornar inadimplente.