IMOVEL E ATRASO NA OBRA – POSSO DESISTIR COM DINHEIRO DE VOLTA?

Ansiedade, expectativa e preocupação se potencializam quando próxima a data de entrega do imóvel na planta, por causa do constante atraso na obra pelas construtoras.

Não sem motivo, pois a maioria das construtoras não consegue entregar o imóvel no prazo, com prejuízo aos compradores.

Neste post você vai entender:

  • Quais os direitos do consumidor quando há atraso nos prazos de entrega do imóvel?

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Imóvel na Planta e Atraso na Obra – As Construtoras têm responsabilidade?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê alguns direitos como a responsabilidade independente de culpa das construtoras e incorporadoras pelo atraso na obra.

Basta o atraso excessivo na entrega do imóvel para dar ao consumidor o direito à indenização.

É costume das construtoras vender o imóvel com um prazo de entrega, mas redigir o contrato com prazo de término da obra diverso.

Por esse motivo, é importante que o comprador guarde todos os documentos que comprovem a data prometida para o término das obras no momento da venda.

Poderá guardar como prova as propagandas ou planilhas elaboradas pela construtora ou seus funcionários.

Também servem como prova os e-mails trocados.

Tais documentos possuem valor contratual obrigando a construtora ou incorporadora no seu cumprimento.

O Poder Judiciário tem entendido que as cláusulas com prazos de tolerância muito dilatados na entrega da obra são nulas, pelo prejuízo que causam no consumidor.

Tem interpretado corretamente a legislação federal que protege os direitos dos consumidores, pois estão em condição de desequilíbrio.

Imóvel na Planta e Atraso na Obra – Quais são os direitos do consumidor?

Há diversos Tribunais com decisões concedendo ao comprador indenização por valor equivalente aos aluguéis do imóvel no período entre a data prometida e a efetiva entrega do bem.

Há também o direito ao dano moral se o atraso na entrega do imóvel resultar em sofrimento ao comprador ou elevada frustração.

O dano moral não possui valor fixo mas é arbitrado levando-se em conta as condições individuais que deverão ser provadas em ambiente judicial.

Embora seja possível a intervenção judicial posterior e a indenização pelos atrasos em ações judiciais, a compensação financeira nunca substitui a paz e a tranquilidade.

Recomenda-se agir preventivamente evitando comprar por impulso, buscando assessoria jurídica e pesquisando a reputação da construtora.

Poderá buscar o histórico de reclamações dos consumidores, verificando se tem o hábito de atrasar as obras.

Comprar um imóvel na planta deverá ser precedido de cuidadosa pesquisa para que o sonho não se torne pesadelo.

Afinal a compra geralmente coincide com a proximidade do casamento, a chegada de um filho, além de tantos outros eventos esperados.

De qualquer forma, existindo excessivo atraso na entrega do bem o consumidor lesado poderá recorrer ao Poder Judiciário com pedido indenizatório de danos materiais e morais, valendo-se da assessoria jurídica de um profissional de sua confiança.